quarta-feira, 18 de junho de 2014

COISAS EXTINTAS OU EM VIAS DE...


Criada por Decreto-Lei em 1937, a licença de porte de isqueiros ou acendedores era obrigatória não a penas para a posse do isqueiro mas também para a sua simples utilização e era nominal e de renovação anual. A infracção implicava o pagamento de uma multa de 250 escudos (uma soma considerável à época) que revertiam em 70% para o Estado e em 30 para o agente autuante. No caso de haver um denunciante, este teria direito a metade da verba do agente. Esteve em vigor até 1970.

Texto e imagem da Agenda Cultural, Abril 2014 da Câmara Municipal de Lisboa.

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