8 de Dezembro de
1975
Um dos primeiros
actos de Ramalho Eane,s como novo Chefe do Estado Maior do Exército foi determinar
a anulação do juramento de bandeira dos recrutas do Ralis.
O despacho tem o
nº 33/B/1975:
- Considerando que o
acto de juramento de bandeira é condição fixada para a conclusão do
período de preparação militar (artº 20.º nº 4 da Lei de Serviço Militar);
- Considerando que o
juramento de bandeira está sujeito à imposições fixadas pelo general chefe
do Estado Maior do Exército;
- Considerando que o
juramento de bandeira dos recrutas do 2ºT/75 do Ralis, efectuado em 21 de
Novembro de 1975, se processou com manifesto desrespeito daquelas
disposições;
Determino que:
a)
Seja considerado nulo e de nenhum efeito
o juramento de bandeira dos recrutas do 2ºT775 realizado no PALIS EM 21 DE Novembro
de 1975;
b)
Os referidos recrutas deverão proceder a
novo juramento de bandeira, com observância das disposições fixadas para o
efeito, a fim de lhes ser dado como findo o período de preparação militar;
c)
Com essa finalidade deve o Comando do
ralis convocar imediatamente os recrutas em causa, para as unidades mais
próximas das suas residências, para aí efectuarem o juramento de bandeira de
acordo com as disposições em vigor;
d)
Aos recrutas que se recusem a prestar
juramento de bandeira nas condições atrás expressas deve ser levantado auto de
corpo de delito por crime de insubordinação, previsto e punido nos termos do
art.. 91 e seguintes do Código de Justiça Militar.
Fontes:
- Acervo pessoal
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