terça-feira, 8 de dezembro de 2015

OS IDOS DE DEZEMBRO DE 1975


8 de Dezembro de 1975

Um dos primeiros actos de Ramalho Eane,s como novo Chefe do Estado Maior do Exército foi determinar a anulação do juramento de bandeira dos recrutas do Ralis.

O despacho tem o nº 33/B/1975:

  1. Considerando que o acto de juramento de bandeira é condição fixada para a conclusão do período de preparação militar (artº 20.º nº 4 da Lei de Serviço Militar);
  2. Considerando que o juramento de bandeira está sujeito à imposições fixadas pelo general chefe do Estado Maior do Exército;
  3. Considerando que o juramento de bandeira dos recrutas do 2ºT/75 do Ralis, efectuado em 21 de Novembro de 1975, se processou com manifesto desrespeito daquelas disposições;
Determino que:
a)      Seja considerado nulo e de nenhum efeito o juramento de bandeira dos recrutas do 2ºT775 realizado no PALIS EM 21 DE Novembro de 1975;
b)      Os referidos recrutas deverão proceder a novo juramento de bandeira, com observância das disposições fixadas para o efeito, a fim de lhes ser dado como findo o período de preparação militar;
c)      Com essa finalidade deve o Comando do ralis convocar imediatamente os recrutas em causa, para as unidades mais próximas das suas residências, para aí efectuarem o juramento de bandeira de acordo com as disposições em vigor;
d)       Aos recrutas que se recusem a prestar juramento de bandeira nas condições atrás expressas deve ser levantado auto de corpo de delito por crime de insubordinação, previsto e punido nos termos do art.. 91 e seguintes do Código de Justiça Militar.

Fontes:
- Acervo pessoal

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