Foi depressa! Ora aí está
um novo Código do Trabalho que o Governo levou já cozinhado para a Concertação
Social e onde o serviu sob o quase inocente nome de “Trabalho XXI”.
Vou listar apenas algumas
das medidas que significam perdas claras para o lado do trabalho e,
consequentemente, o favorecimento da “economia”, forma moderna e errada de
dizer “capital”.
Se isto passar, a
contratação coletiva será ainda mais fragilizada. Se um contrato coletivo
caducar (a intenção é que eles durem no máximo 12 meses) e o patronato recusar
negociar um novo, não haverá aumentos salariais mínimos nem regulação de
carreiras para todo esse sector de atividade, podendo até ser eliminado o que
estava estabelecido no anterior contrato.
Se uma empresa declarar
estar em crise, poderá suspender temporariamente a aplicação da convenção coletiva,
o que transforma estes contratos numa espécie de verdade virtual. Ou seja: se
isto passar, só haverá contratos coletivos se o patronato quiser.
Hipocritamente, o preâmbulo
da proposta apresentada diz que assim se vai “dinamizar a contratação coletiva”.
Teremos ainda mais
facilidades nos despedimentos: nas micro, pequenas e médias empresas (que
representam cerca de 78% dos empregados deste país), ele passará a ser um
processo simplificado.
Se isto passar e se um
despedimento for considerado ilícito pelo tribunal, as empresas poderão pagar
uma quantia para não readmitir o trabalhador.
O Governo propõe ainda
“revogar o mecanismo de fiscalização e suspensão do despedimento ilícito,
promovido pela ACT junto do Ministério Público”, fragilizando gravemente a
proteção do trabalhador despedido.
Ah! E uma empresa que
despeça pode contratar em outsourcing alguém que faça o trabalho de quem foi
despedido.
Teremos alterações à Lei da
Greve, que sairá enfraquecida, com maiores exigências de serviços mínimos e a sua
aplicação em novos sectores de actividade.
Teremos também o regresso
do banco de horas e a possibilidade de impor horários de trabalho “anormais”,
mesmo a quem tem responsabilidades familiares.
Teremos ainda o fim da
proibição da anulação dos créditos laborais. Isto significa que se um
trabalhador tiver salários em atraso, subsídios de Natal, de férias ou
indemnizações a receber, a empresa terá um caminho legal aberto para tentar não
pagar essas dívidas.
Teremos mais possibilidades
e maior duração nos contratos a prazo, bem como o alargamento do âmbito dos
contratos de trabalho de muito curta duração.
E teremos, ainda, pura
antipatia: passa-se a exigir um atestado médico de seis em seis meses e
reduz-se o tempo total de dispensa no emprego para amamentar ou aleitar bebés e
piora-se o acompnhamenro paternal aso filhos recem-nascidos.
Luís Montenegro e a AD
estão, portanto, em grande. Agora, com amplas hipóteses de garantirem apoios
dos partidos à direita, seja do Chega, seja da Iniciativa Liberal, seja de
ambos - ou até à sua esquerda, do ziguezagueante Partido Socialista - há todo
um cardápio de leis ideológicas, como esta, que segue em frente.
Na Concertação Social o patronato estava todo contente, mas CGTP e a UGT já recusaram esta lei laboral. Será que o Governo leva o documento ao Parlamento e, mesmo assim, aprova-o?

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