quarta-feira, 1 de agosto de 2012

PRIMEIRO DE AGOSTO


Primeiro de Agosto, primeiro de inverno diziam os velhos no escano, a olhar o lume da lareira, cigarrando a vida.

Porém, outros invernos, outros descontentamentos nos assaltam neste primeiro de Agosto.

Entram em vigor novas alterações ao Código de Trabalho, impostas pela troika, conduzidas pelo governo.

A partir de agora, com o novo conceito de flexibilização do conceito de inadaptação,  é mais fácil o despedimento, também mais barato: para efeitos de indeminização contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos.

A lei aprovada e promulgada, permite despedir trabalhadores se ocorrer modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo.

Também pode haver inadaptação caso tenha havido introdução de novos processos de fabrico, de novas tecnologias ou equipamentos baseados em diferente ou mais complexa tecnologia, a qual implique modificação das funções relativas ao posto de trabalho.

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