sábado, 2 de julho de 2016

NOTÍCIAS DO CIRCO


O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nula a licenciatura atribuída ao ex-ministro Miguel Relvas pela Universidade, o que significa que as irregularidades existentes naquele processo eram tão graves que, em termos jurídicos, a licenciatura nunca chegou a produzir efeito. Em termos práticos, quer dizer que Miguel Relvas perde o grau de licenciado.
Relvas tinha feito a disciplina, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, apenas com base na discussão oral de sete artigos, da sua autoria, publicados em jornais, sem qualquer outro exame.

Mas a razão principal está na forma como a universidade atribuiu alguns dos créditos que considerou que Relvas tinha direito depois de analisar o seu currículo profissional. Lê-se na sentença: “Miguel Relvas não reúne o número de créditos suficientes” para completar os 180 necessários à obtenção do grau de licenciado, não podendo a universidade “certificar, como o fez, que este aluno concluiu o curso de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais com a classificação de 11 valores pela conclusão de seis semestres equivalentes a 180 créditos.

À Lusófona, Relvas apresentou-se com um currículo profissional que incluía ter sido consultor de várias empresas, secretário de Estado no XV Governo, várias vezes deputado na Assembleia da República e presidente da assembleia geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre várias outras actividades e cargos.

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