O Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nula a licenciatura atribuída ao
ex-ministro Miguel Relvas pela Universidade, o que significa que as
irregularidades existentes naquele processo eram tão graves que, em termos
jurídicos, a licenciatura nunca chegou a produzir efeito. Em termos práticos,
quer dizer que Miguel Relvas perde o grau de licenciado.
Relvas tinha
feito a disciplina, Introdução ao Pensamento Contemporâneo, apenas com base na
discussão oral de sete artigos, da sua autoria, publicados em jornais, sem
qualquer outro exame.
Mas a razão
principal está na forma como a universidade atribuiu alguns dos créditos que
considerou que Relvas tinha direito depois de analisar o seu currículo
profissional. Lê-se na sentença: “Miguel Relvas não reúne o número de créditos
suficientes” para completar os 180 necessários à obtenção do grau de
licenciado, não podendo a universidade “certificar, como o fez, que este aluno
concluiu o curso de licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais
com a classificação de 11 valores pela conclusão de seis semestres equivalentes
a 180 créditos.
À Lusófona,
Relvas apresentou-se com um currículo profissional que incluía ter sido
consultor de várias empresas, secretário de Estado no XV Governo, várias vezes
deputado na Assembleia da República e presidente da assembleia geral da
Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, entre várias outras
actividades e cargos.
Sem comentários:
Enviar um comentário