O Tribunal de Celorico da Beira condenou na semana passada Jorge Gonçalves Rodrigues, de 34 anos, ao pagamento de uma multa de 250 euros, por condução da sua carroça em estado de embriaguez, registando uma taxa de álcool de 3,26 por litro.
Neste caso a Justiça foi célere.
A detenção verificou-se nos primeiros dias de Fevereiro e a sentença foi conhecida agora. Mas ainda houve tempo para o Jorge Rodrigues, em Agosto passado, ter sido novamente apanhado a conduzir a carroça embriagado, tendo já sido julgado em processo sumário e condenado ao pagamento de multa.
O Tribunal aplicou-lhe ainda duas coimas, por contraordenações, nos termos do Código da Estrada, uma pela falta de iluminação da carroça e outra por conduzir fora de mão
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Após a leitura da sentença, o juiz explicou ao arguido que "a aplicação de uma pena tem tão só como objectivo que o senhor não volte a cometer o crime. Exorto-o a não beber quando conduzir ou, quando beber, deixe o veículo e circule com qualquer outro meio".
Jorge Rodrigues afirmou aos jornalistas que a condenação do Tribunal lhe servirá de emenda para o futuro, garantindo que quando voltar a beber "o burro já não sai da loja".
A advogada de defesa irá propor ao Tribunal que a multa seja substituída "por trabalho a favor da comunidade, uma vez que não tem meios para pagar o referido valor".
Esta possibilidade agrada ao arguido, que disse estar disponível para fazer "tudo".
"No cemitério é que não", afirmou, rejeitando a eventualidade de poder prestar serviço comunitário como coveiro.
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