Despacho do Ministro da Educação Nacional, I. Galvão Telles:
“Considerando que a Sociedade Portuguesa de Escritores, através de júri designado pelos seus corpos gerentes, atribuiu o Grande Prémio de Novelistica a um indivíduo condenado criminalmente a 14 anos de prisão maior por actividades de terrorismo na Província de Angola;
Considerando que, apesar de tornadas do domínio público a identidade e a situação do mesmo indivíduo, nem o júri revogou aquela decisão nem os corpos gerentes a repudiaram;
Considerando, com efeito, que tal repúdio se não contém, nem mesmo de forma implícita, no comunicado remetido pela Direcção da Sociedade à Imprensa e de que a mesma direcção me enviou cópia;
Considerando a gravidade excepcional dos factos referidos que, além do mais, profundamente ofendem o sentimento nacional, quando soldados portugueses tombando no Ultramar vítimas do terrorismo de que o premiado foi averiguadamente agente;
Considerando que a situação exposta é legalmente justificativa de extinção da Sociedade em referência;
Determino, nos termos do Artº 4º do Decreto-Lei nº39 660, de 20 de Maio de de 1954, a extinção da Sociedade portuguesa de Escritores."
No comunicado da Direcção da Sociedade Portuguesa de Escritores, referido no despacho do ministro da Educação poderia ler-se:
“A Direcção da Sociedade Portuguesa de Escritores desconhecia inteiramente a identidade do autor do livro “Luuanda”, subscrito pelo pseudónimo de Luandino Vieira”.
A finalizar:
“Como resulta não só do que anteriormente se disse mas também das directrizes a que, estatutariamente, obedece a Sociedade Portuguesa de Escritores, a atribuição do “Grande Prémio de Novelistica” baseou-se exclusivamente no valor literário da obra, de modo nenhum, significando um juízo referente às actividades de que o autor é acusado.”
Sem comentários:
Enviar um comentário