Parte do preãmbulo do Decreto-Lei nº 31.247, de 5 de Maio de 1941:
“Factos ocorridos durante a última época balnear mostraram a necessidade de se estabelecerem, com a precisão possível, as normas adequadas à salvaguarda daquele mínimo de condições de decência que as concepções morais e mesmo estéticas dos povos civilizados ainda, felizmente, não dispensam.”
Para dar cumprimento aos preceitos morais do decreto-lei, existiam nas praias, os chamados “cabo de mar” que percorriam, a pé, o areal, em busca de ofensas à moral pública.
Quem fosse apanhado fora das regras era detido e apresentado em tribunal.
Homens, mulheres, também as crianças, usavam uns fatos de banho ridículos, ocultando parte dos corpos, tal como impunham´os zeladores do decoro e da moral.
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