«A proposta do governo, nas suas traves mestras, também provoca mais precariedade (contratos a termo certo com duração inicial de um ano, em vez dos seis meses atuais, e com possibilidade de duas renovações, até um limite de três anos); vai facilitar o despedimento, desprotegendo o trabalhador contra despedimento injustificado; promove uma maior desregulação dos horários e a precarização das condições de trabalho, enfraquece a contratação colectiva, a acção sindical e o direito à greve.
É legitimo propor este caminho, acreditando que é o caminho certo para aumentar a produtividade nas empresas, fazer crescer a economia e criar novos empregos. Mas entra no domínio da aldrabice política querer convencer alguém que tudo isto não é feito com perda de direitos para os trabalhadores.»
Paulo
Baldaia no Expresso
A
CGTP e a UGT marcaram uma Greve Geral contra as medidas laborais propostas pelo
governo.
Será
a primeira em 12 anos. A última, realizada pelas duas principais centrais
sindicais, a 27 de Junho de 2013, ocorreu durante a crise económica,
quando Portugal enfrentou um resgate financeiro e as suas consequências.
Luís
Montenegro, e acompanhantes, justificam a revisão da Lei Laboral com a
necessidade de modernizar a economia e diz que os trabalhadores não têm razão
para fazer greve.
Luís
Montenegro, e acompanhantes, afirmam que as medidas propostas visam aumentar a
flexibilidade do mercado de trabalho.
«Apresentámos
alterações a mais de 100 artigos, mais de 100 alterações, e estamos agora
disponíveis para uma consulta sobre essas alterações no âmbito da Concertação
Social e também estaremos disponíveis para isso no Parlamento. O objetivo é que
o resultado final possa confirmar o ajustamento da lei às exigências actuais da
nossa economia, ao funcionamento da nossa economia, à robustez da nossa
economia e ao funcionamento das nossas empresas»
Os
serviços mínimos vão abranger, na próxima quinta-feira, dia de greve geral, a
circulação de comboios, barcos e a Carris, em Lisboa, excluindo, todavia, o
Metro. As decisões foram reveladas este sábado pelo Conselho Económico e Social.
O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57.º da Constituição da
República Portuguesa. É um direito fundamental dos trabalhadores. O direito à
greve é irrenunciável. Todos os trabalhadores podem aderir à greve geral,
independentemente do sector de atividade, público ou privado, da natureza da
sua entidade patronal e da natureza do seu vínculo à entidade patronal e do
facto de se encontrarem sindicalizados ou não. O aviso prévio de greve
geral apresentado pela UGT e pela CGTP cobre todos os trabalhadores por conta
de outrem.
Mas há sempre que contar com velhos hábitos, como as ameaças que larga fatia do patronato exercerá sobre os trabalhadores.

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