quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

DIÁRIO DA GREVE GERAL

 «A proposta do governo, nas suas traves mestras, também provoca mais precariedade (contratos a termo certo com duração inicial de um ano, em vez dos seis meses atuais, e com possibilidade de duas renovações, até um limite de três anos); vai facilitar o despedimento, desprotegendo o trabalhador contra despedimento injustificado; promove uma maior desregulação dos horários e a precarização das condições de trabalho, enfraquece a contratação colectiva, a acção sindical e o direito à greve.

É legitimo propor este caminho, acreditando que é o caminho certo para aumentar a produtividade nas empresas, fazer crescer a economia e criar novos empregos. Mas entra no domínio da aldrabice política querer convencer alguém que tudo isto não é feito com perda de direitos para os trabalhadores.»

Paulo Baldaia no Expresso


A CGTP e a UGT marcaram uma Greve Geral contra as medidas laborais propostas pelo governo.

Será a primeira em 12 anos. A última, realizada pelas duas principais centrais sindicais, a 27 de Junho de 2013, ocorreu durante a crise económica, quando Portugal enfrentou um resgate financeiro e as suas consequências.

Luís Montenegro, e acompanhantes, justificam a revisão da Lei Laboral com a necessidade de modernizar a economia e diz que os trabalhadores não têm razão para fazer greve.

Luís Montenegro, e acompanhantes, afirmam que as medidas propostas visam aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho.

«Apresentámos alterações a mais de 100 artigos, mais de 100 alterações, e estamos agora disponíveis para uma consulta sobre essas alterações no âmbito da Concertação Social e também estaremos disponíveis para isso no Parlamento. O objetivo é que o resultado final possa confirmar o ajustamento da lei às exigências actuais da nossa economia, ao funcionamento da nossa economia, à robustez da nossa economia e ao funcionamento das nossas empresas»

Os serviços mínimos vão abranger, na próxima quinta-feira, dia de greve geral, a circulação de comboios, barcos e a Carris, em Lisboa, excluindo, todavia, o Metro. As decisões foram reveladas este sábado pelo Conselho Económico e Social.
O direito à greve encontra-se consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa. É um direito fundamental dos trabalhadores. O direito à greve é irrenunciável. Todos os trabalhadores podem aderir à greve geral, independentemente do sector de atividade, público ou privado, da natureza da sua entidade patronal e da natureza do seu vínculo à entidade patronal e do facto de se encontrarem sindicalizados ou não.  O aviso prévio de greve geral apresentado pela UGT e pela CGTP cobre todos os trabalhadores por conta de outrem.

Mas há sempre que contar com velhos hábitos, como as ameaças que larga fatia do patronato exercerá sobre os trabalhadores.

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