O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena aplicada a
um homem de 50 anos condenado pelo roubo de 15 chocolates no valor de 23,85
euros.
O arguido tinha sido
condenado na primeira instância a 90 dias de prisão substituída por 90 horas de
trabalho a favor da comunidade, por um crime de roubo na forma tentada.
Inconformado com a
decisão, o Ministério Público recorreu para a Relação que alterou o crime para
violência depois de subtração, condenando o arguido a um ano de prisão, cuja
execução será suspensa pelo mesmo período de tempo.
«No caso concreto não
temos dúvidas que o arguido quis conservar os bens furtados em momento
posterior à subtração, quando já se aprestava para sair porta fora e uma vez
interpelado reagiu de forma a conservar os bens em seu poder».
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