terça-feira, 25 de novembro de 2014

NOTÍCIAS DO CIRCO


José Sócrates.

Nunca tive simpatia quer pelo político, quer pela pessoa.

Foi agora constituído arguido e goza da presunção de inocência.

Mas há que ter em conta que não foi julgado nem acusado de qualquer crime.

A justiça correrá os seus trâmites.

Seria bom que fosse célere e não comece, como seu velho hábito, a encanar a perna à rã.

Desconhecedor de todo o processo, não deixo de considerar um exagero a prisão preventiva de José Sócrates.

Por coisas, aparentemente, muito mais graves, Ricardo Salgado, mercê de uma caução, está em liberdade.

Sem dúvida, dois pesos e duas medidas.

Estou completamente acordo com Elina Fraga, Bastonária da Ordem dos Advogados.

Exigindo que a Procuradoria-Geral da República apure de onde vem tanta fuga de informação, não deixa de reconhecer o óbvio:

Se é para não existir segredo de justiça, acabe-se com ele. De resto, eu até sou defensora disso mesmo. Que se tornem públicos os processos, para que se saiba quais são os indícios recolhidos pela investigação criminal, mas também qual é a defesa que os arguidos apresentam. Que uns estejam sujeitos ao segredo de justiça e outros (neste caso a investigação criminal) deixem escapar tudo o que consta no processo é que é impróprio num Estado de direito.
Isso ajuda a que se faça um julgamento popular antes do tempo?
É evidente. Todos nós temos consciência de que o tempo da justiça e o tempo da comunicação social são tempos diferentes. E o que vemos são pessoas a serem julgadas de forma sumária na praça pública. Independentemente de quem seja o cidadão, todos têm a mesma presunção de inocência. A violação do segredo de justiça por parte da investigação criminal dá nisto: hoje todos sabem os indícios que foram sendo recolhidos e ninguém sabe quais foram os esclarecimentos que a defesa prestou. Nós já tivemos no mundo do futebol muitos treinadores de bancadas, espero que não passemos agora todos a ser juízes de bancadas, acusando e condenando pessoas que, algumas delas, até podem ser inocentes. Um cidadão cujo nome é posto na comunicação social com indícios sérios da prática de um crime pode ser absolvido daqui a cinco, seis, sete anos. E entretanto viu a honra, viu a sua consideração, viu a sua imagem pública completamente denegrida e está irremediavelmente impossibilitado de a voltar a recuperar.

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