Constituição da República Portuguesa
Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, Lisboa 1976
Preâmbulo
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas,
coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus
sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Libertar Portugal da
ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação
revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A
Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No
exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo
reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a
independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de
estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do
Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista,
no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um
país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida
na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte
Constituição da República Portuguesa:
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