A Constituição de Abril faz hoje 50 anos.
Por tudo e por nada foram dias gloriosos.
Os dias da nossa Esperança.
Para sempre!
POEMA
CONSTITUINTE
A Constituição
constitui-se de homens e mulheres
cidadãos com a mesma
dignidade social
iguais perante a lei
A Constituição
constitui-se de homens e mulheres
antes de se estruturar
em Títulos
Capítulos
Artigos
Alíneas
A Constituição
constitui-se pela vontade popular
empenhada livremente
na transformação da
sociedade portuguesa
numa sociedade sem
classes
A Constituição
constitui-se por dentro dos braços
e das cabeças
dos homens e das
mulheres livres
que constroem o
socialismo
dia a dia
antes de ele ser o
Artigo 2.° da Constituição
pela via democrática
A Constituição
constitui-se de avanços projectos e lutas
no coração
que não admite recuos
nem abdica
do futuro
A Constituição
constitui-se da força organizativa
dos que acordam
todos os dias
com um novo intento de
vive
porque possuem em si
próprios
a soberania
una
indivisível
A Constituição
constitui-se dos direitos dos trabalhadores
não distinguindo
idade raça religião
ideologia
com direito ao trabalho
e à retribuição
sem aviltamento
sem exploração
com direito
à existência condigna
à realização pessoal
à higiene e à saúde
à organização
à segurança
à educação e à
cultura
ao repouso
às comissões suas
de trabalhadores
defendendo esses seus
interesses
e outros
A Constituição
constitui-se de consciências livres
antes de se cristalizar
nas palavras e nas
frases
num documento lei
A Constituição
constitui-se da liberdade de escrever
essas palavras
da obrigatoriedade de
cumpri-las
porque por longos anos
circularam
interditas
no sangue livre
do povo soberano
Constituição
constitui-se das palavras
com que se escrevem os
poemas
(como este)
que todos têm direito
de produzir
exprimir
divulgar
já que pela palavra
são a criação do
pensamento
pela imagem
são a materialização da
comunicação
por todos os meios
são a circulação da
informação
a que todos os homens e
mulheres
têm direito
sem impedimentos
nem discriminações
E porque
todos esses direitos
não podem ser impedidos
por qualquer tipo
de censura
a voz soberana do povo
digno e verdadeiro
far-se-á ouvir
defendendo
e
constituindo a
Constituição!
Poema escrito por E. M. de Melo e Castro, em 1979, por
ocasião do 3º aniversário da Constituição da República Portuguesa.
Legenda: Deputados da
Constituinte, no final da Sessão Solene dos 50 anos da Constituição realizada
na Assembleia da República.
A fotografia é de Daniel Rocha e foi tirada do Público.

Sem comentários:
Enviar um comentário