O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos
contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP),
Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição
dos factos.
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um
milhão e euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer
actividade na banca.
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