sábado, 8 de março de 2014

NOTÍCIAS DO CIRCO


O juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos contraordenacionais que visavam o fundador do Banco Comercial Português (BCP), Jardim Gonçalves, no processo interposto pelo Banco de Portugal por prescrição dos factos.
                               
Isto significa que o antigo presidente do BCP não terá que pagar um milhão e euros em coimas e deixa de ficar inibido durante nove anos de exercer actividade na banca.

Esta decisão do juiz António da Hora não é passível de recurso.

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