Os patrões queriam despedimentos baratos, indemnizações de 21 ou 15 dias por cada ano de trabalho em vez dos 30 actuais e, mesmo assim, com um limite de 12 anos, isto é, 12 salários.
Por outras palavras: o patronato foi aos saldos do Estado Social abertos em Portugal desde 2005 a ver se comprava dois despedimentos pelo preço de um.
Coube a uma ministra ex-sindicalista de um governo socialista a duvidosa honra de entregar numa bandeja o direito ao trabalho dos portugueses à voracidade patronal com o generoso pretexto de, assim, "aliviar" os encargos das empresas com os trabalhadores despedidos (passando esses encargos para os contribuintes através do subsídio de desemprego, quem é amigo?).
O patronato queria 21 dias de indemnização por cada ano de trabalho em vez de 30? O Governo deu-lhe 20. Queria um limite máximo de 12 salários, que lhe permitisse despedir os trabalhadores mais antigos e substitui-los por precários (se não despedi-los e contratá-los depois "a recibo verde" de modo a livrar-se dos descontos para a Segurança Social)? O Governo deu-lhe os 12 salários.
Explicou a ministra que em Espanha também é assim. Com admirável honestidade intelectual, "esqueceu-se" de dizer qual é o salário mínimo em Espanha e que, em Espanha, os 12 salários de indemnização são 'brutos", isto é, com todos os suplementos e em Portugal incluem só o salário-base. Mas não podia lembrar-se de tudo, não é?
Manuel António Pina, “Jornal de Notícias”, 25 de Janeiro de 2010
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