quinta-feira, 5 de outubro de 2017

O DECRETO-LEI Nº 353


Rómulo de Carvalho, nas suas Memórias, chega ao tempo de contar aos seus  tetranetos (pág. 294) a Revolução de 25 de Abril de 1974.
Iremos acompanhar alguns desses passos.
E Rómulo começa a explicação, exactamente, por aquele Decreto-Lei que vai despoletar o processo que nos conduz à tal madrugada de Abril:

Em 13 de Julho de 1973 veio publicado no Diário do Governo (nome que então se dava ao periódico onde o Governo publicava as suas decisões) um decreto-lei (nº 353) que introduzia alterações ao acesso dos militares aos diversos postos das suas carreiras. Estava-se então, e já desde 1961, em guerra nos territórios das nossas colónias africanas, ou seja, nas províncias ultramarinas como Salazar determinou que se chamassem para que fossem mais nossas. Angola ou Moçambique eram províncias de Portugal como o são o Minho ou o Algarve, com a simples diferença de se situarem noutro continente. Os povos dessas províncias de além-mar, tinham-se revoltado, mais uma vez na sua história, contra o colonizador e, no momento a que me estou referindo, já andávamos em guerra com eles há 12 anos.
(…)
Compreende-se que os profissionais das forças armadas, os oficiais do chamado Quadro Permanente, fossem para a guerra de África. Era a sua profissão. (…) As circunstâncias, porém, tornavam insuficiente o número de oficiais de profissão, exigindo popr mobilização forçada, a chamada de muitos outros indivíduos, para vestirem farda e embarcarem para o Ultramar. (…) Assim se criou um quadro de oficiais, fora do quadro permanente. Eram os oficiais milicianos que tiveram de deixar os seus afazeres, envergaram uma farda e seguirem para a África. A esses, o Governo procurava por todos os modos, despertar o brio profissional.

O referido decreto 353 destinava-se exactamente a cativar os desinteressados oficiais milicianos proporcionando-lhes vantagens que obviamente irritaram os oficiais de profissão, vantagens de promoção e de remuneração que até poderiam vir a permitir que um miliciano se sobrepusesse a um profissional. 

Rómulo de Carvalho em Memórias

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